quarta-feira, 19 de junho de 2013

Tribunal constitucional da Bolívia reconhece autonomia da justiça indígena

A nova Constituição da Bolívia, de 2009, cria uma estrutura chamada de plurinacional, onde 36 etnias são reconhecidas como nações que, juntas, compõem o Estado Plurinacional da Bolívia. O próprio Tribunal Constitucional passou a ter uma composição mista, que representa as nações indígenas, assim como outras estruturas estatais.
Ainda que a nova constituição já previsse a existência da Justiça Indígena Campesina, bem como sua coexistência com a Justiça Ordinária, o Tribunal Constitucional Plurinacional, em decisão inédita, trouxe um novo entendimento quanto a dimensão da atuação dessa justiça ancestral, hoje reconhecida pelo estado.
O Tribunal, ao decidir uma questão de competência, utilizou como critérios informações culturais e antropológicas, com base em dados estatísticos e estudos realizados pela Unidade de Descolonização do Tribunal Constitucional Plurinacional, que, por meio de nota técnica, demonstra a origem étnica e formação cultural da população de Poroma.
Além de dirimir conflito de competência entre a Justiça Comum e a Justiça Indígena Campesina por critérios culturais antropológicos, estabeleceu a coexistência de bases jurídicas distintas, de cada nação indígena e a ordinária, onde não há hierarquia entre elas, para em conjunto  formar um modelo de jurisdição multifacetado que respeita a formação histórica de cada povo e ao mesmo tempo estabelece limites, tendo em vista os direitos humanos, tratados internacionais e garantias constitucionais.
 A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou que a justiça indígena pode agregar valor a justiça ordinária na Bolívia, para recuperar sua credibilidade, foi o que afirmou o representante na Bolívia do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OACNUDH), Denis Racicot, apontando aspectos positivos da Justiça Indígena.
Racicot descreveu como marco inicial o dialogo entre autoridades judiciais e indígenas da Bolívia para a aplicação plena da “justiça comunitária” indígena em convivência com a justiça ordinária.
Esse diálogo ocorre na região central de Cochabamba, em um encontro de autoridades indígenas e do Tribunal Constitucional (TC), organizado por esta entidade com o apoio da OACNUDH, da União Europeia (UE) e da cooperação espanhola.
Segundo Racicot, a justiça indígena administra-se muito mais rápido do que a ordinária, é gratuita e “trata de solucionar o problema não com um castigo a uma pessoa, mas busca encontrar uma forma de que a pessoa permaneça na comunidade” buscando “formas de reparação”.
Também relembrou que a Justiça Indígena está reconhecida na Constituição promulgada em 2009 pelo presidente Evo Morales e que existe uma lei de delimitação da jurisdição, que estabelece o modelo de coexistência dos dois sistemas de justiça.
 
Fonte - Site do STF

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