A nova Constituição da Bolívia, de 2009, cria uma estrutura chamada
de plurinacional, onde 36 etnias são reconhecidas como nações que,
juntas, compõem o Estado Plurinacional da Bolívia. O próprio Tribunal
Constitucional passou a ter uma composição mista, que representa as
nações indígenas, assim como outras estruturas estatais.
Ainda que a nova constituição já previsse a existência da Justiça
Indígena Campesina, bem como sua coexistência com a Justiça Ordinária, o
Tribunal Constitucional Plurinacional, em decisão inédita, trouxe um
novo entendimento quanto a dimensão da atuação dessa justiça ancestral,
hoje reconhecida pelo estado.
O Tribunal, ao decidir uma questão de competência, utilizou como
critérios informações culturais e antropológicas, com base em dados
estatísticos e estudos realizados pela Unidade de Descolonização do
Tribunal Constitucional Plurinacional, que, por meio de nota
técnica, demonstra a origem étnica e formação cultural da população de
Poroma.
Além de dirimir conflito de competência entre a Justiça Comum e a
Justiça Indígena Campesina por critérios culturais antropológicos,
estabeleceu a coexistência de bases jurídicas distintas, de cada nação
indígena e a ordinária, onde não há hierarquia entre elas, para em
conjunto formar um modelo de jurisdição multifacetado que respeita a
formação histórica de cada povo e ao mesmo tempo estabelece limites,
tendo em vista os direitos humanos, tratados internacionais e garantias
constitucionais.
A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou que a justiça
indígena pode agregar valor a justiça ordinária na Bolívia, para
recuperar sua credibilidade, foi o que afirmou o representante na
Bolívia do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
(OACNUDH), Denis Racicot, apontando aspectos positivos da Justiça
Indígena.
Racicot descreveu como marco inicial o dialogo entre autoridades
judiciais e indígenas da Bolívia para a aplicação plena da “justiça
comunitária” indígena em convivência com a justiça ordinária.
Esse diálogo ocorre na região central de Cochabamba, em um encontro de autoridades indígenas e do Tribunal Constitucional (TC), organizado por esta entidade com o apoio da OACNUDH, da União Europeia (UE) e da cooperação espanhola.
Esse diálogo ocorre na região central de Cochabamba, em um encontro de autoridades indígenas e do Tribunal Constitucional (TC), organizado por esta entidade com o apoio da OACNUDH, da União Europeia (UE) e da cooperação espanhola.
Segundo Racicot, a justiça indígena administra-se muito mais rápido
do que a ordinária, é gratuita e “trata de solucionar o problema não com
um castigo a uma pessoa, mas busca encontrar uma forma de que a pessoa
permaneça na comunidade” buscando “formas de reparação”.
Também relembrou que a Justiça Indígena está reconhecida na
Constituição promulgada em 2009 pelo presidente Evo Morales e que existe
uma lei de delimitação da jurisdição, que estabelece o modelo de
coexistência dos dois sistemas de justiça.
Fonte - Site do STF
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