Rodrigo Haidar
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que libera o direito de cidadãos fazerem manifestações nas ruas e vias
públicas de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira
(19/6), e derruba liminar do Tribunal de Justiça mineiro, que, a pedido
do governo do estado, havia proibido qualquer manifestação que impedisse
o trânsito normal de pessoas e veículos.
Na liminar, o ministro
ressalta que a Constituição garante o direito de manifestação, “desde
que sem vandalismo e depredação do patrimônio público e privado”. Luiz
Fux também preserva, na decisão, “o poder de polícia estatal na
repressão de eventuais abusos”.
A liminar foi concedida em
Reclamação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação
de Minas Gerais. A entidade sustentou que a decisão do desembargador
Barros Levenhagen, do TJ mineiro, afrontava diretamente decisão tomada
pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
1.969.
Em junho de 2007, o Supremo julgou inconstitucional o
Decreto 20.098/99, do Distrito Federal, que impedia a realização de
manifestações públicas, com a utilização de carros, aparelhos e objetos
sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do
Buriti. Os ministros decidiram que a regra restringia a garantia
constitucional ao direito de reunião.
O relator da ação, ministro
Ricardo Lewandowski, afirmou, na ocasião, que o decreto distrital
“simplesmente inviabiliza a liberdade de reunião e de manifestação, logo
na Capital Federal, em especial na emblemática Praça dos Três Poderes,
local aberto ao público, que, na concepção do genial arquiteto que a
esboçou, constitui verdadeiro símbolo de liberdade e cidadania do povo
brasileiro”.
De acordo com Lewandowski, “proibir a utilização de
carros, aparelhos e objetos sonoros , nesse e em outros espaços públicos
que o Decreto vergastado discrimina, inviabilizaria por completo a
livre expressão do pensamento nas reuniões levadas a efeito nesses
locais, porque as tornaria emudecidas, sem qualquer eficácia para os
propósitos pretendidos”.
Para o ministro Luiz Fux, a decisão do
desembargador mineiro “tolhe injustificadamente o exercício do direito
de reunião e de manifestação do pensamento” ao proibir o fechamento de
vias públicas. Segundo sua decisão, “a democracia, longe de exercitar-se
apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais, pode e
deve ser vivida contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da
crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns”.
Luiz Fux,
contudo, alerta em mais de um momento sobre a necessidade de que as
manifestações sejam pacíficas: “Ressoa absolutamente contraditório
protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da
depredação de prédios e bens custeados e mantidos por toda a sociedade.
Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter
violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de
mensagem útil ao debate democrático”.
Fonte - Conjur
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