Wendy Zeldin - Senior Legal Research Analyst, Library of American Congress
No dia 11 de março de 2013, o Parlamento da Hungria
aprovou uma série de alterações controversas à constituição do
país, a Lei Fundamental da Hungria (Magyarország Alaptörvénye). As
mudanças foram aprovadas em uma votação em linhas partidárias, com o domínio da
coalizão do governo conservador, que controla a legislatura.
As mudanças relatadas à Lei Fundamental incluem:
1 - Limitação dos poderes do Tribunal Constitucional, que fica impedido de se referir as suas decisões antes da entrada em vigor da atual Lei Fundamental, em janeiro de 2012 e removendo seu poder de alterações de fundo a Lei Fundamental;2 - Diminuição da idade para a aposentadoria de juízes;
As mudanças relatadas à Lei Fundamental incluem:
1 - Limitação dos poderes do Tribunal Constitucional, que fica impedido de se referir as suas decisões antes da entrada em vigor da atual Lei Fundamental, em janeiro de 2012 e removendo seu poder de alterações de fundo a Lei Fundamental;2 - Diminuição da idade para a aposentadoria de juízes;
3 - Previsão
na Lei Fundamental cas competências estatutárias do presidente do
Instituto Nacional de Justiça (NJO), incluindo a autoridade para
transferir os casos de um tribunal para outro;4 - Restrição da campanha eleitoral, apenas para as mídias estatais;5 - Exigiência de
que os alunos que são beneficiários de subvenções estatais permanecam e
trabalhem na Hungria, após a formatura por um determinado período de
tempo, do contrário, terão que reembolsar o Estado pelos custos de matrícula;6 - Preferência às tradicionais relações familiares (isto é,
heterossexuais): que a família está baseada no casamento entre um homem e
uma mulher e a relação pai-filho;
7 - Permissão à adoção de leis ou ações locais que proibam os sem-teto de viver em áreas públicas (isto é referido por algumas fontes como
a criminalização dos sem-abrigo, mas o governo afirma enfaticamente a
disposição não fazê-lo);
8 - concessão ao Parlamento do direito exclusivo de decidir quais organizações religiosas podem ser consideradas igrejas;
9 - Permissão à limitação da liberdade de expressão no interesse de combater o discurso de ódio, e
8 - concessão ao Parlamento do direito exclusivo de decidir quais organizações religiosas podem ser consideradas igrejas;
9 - Permissão à limitação da liberdade de expressão no interesse de combater o discurso de ódio, e
10 - Permissão ao governo para a cobrança de multas dos cidadãos incorridos no
descumprimento da Lei Fundamental.
Crítica das Emendas
De acordo com a Human Rights Watch (HRW) as alterações são uma resposta direta a uma série de decisões importantes proferidas em 2012 pelo Tribunal Constitucional que revogou inúmeras leis problemáticas que o governo havia introduzido e que tinham justamente o conteúdo introduzido pelas emendas. Na opinião da HRW, "Com o objetivo de respeitar essas decisões, o governo reintroduziu as mesmas leis por meio de emendas a própria Constituição e diminuiu o poder do tribunal de rever as alterações substantivas a Constituição", dessa forma, impondo a sua vontade anteriormente derrubada pelo tribunal.
Antes da aprovação das alterações, o Conselho da Europa suscitou que houvesse um atraso na votação parlamentar até que as alterações propostas fossem revistas por uma comissão internacional. Funcionários da União Europeia e dos Estados Unidos também convidaram os parlamentares húngaros para deliberarem mais as alterações, alegando que as modificações iriam macular o Estado de Direito.
Em um comunicado à imprensa o presidente da Comissão Europeia (CE), Durão Barroso, e o secretário-geral do Conselho da Europa, Thorbjorn Jagland, comentaram que as alterações levantavam preocupações da CE e do Conselho da Europa (Comissão de Veneza) "em relação ao respeito ao princípio do Estado Democrático de Direito, e a legislação padrão da UE e do Conselho da Europa. Peritos das duas instituições farão agora uma avaliação detalhada destas novas alterações à Constituição.
Defesa das Emendas feitas pelo Governo
De acordo com Tibor Navracsics, Ministro da Administração Pública e da Justiça da Hungria, o Tribunal Constitucional em dezembro 2012 anulou várias disposições transitórias da Lei Fundamental por questões "formais, técnicos e estritamente legais". O Tribunal avaliou na ocasião que "as disposições transitórias não eram na verdade de transição, e sim substanciais ". O ministro afirmou que, após a decisão do Tribunal, o objetivo principal da proposta de emenda constitucional "foi incorporar formalmente essas regras ao texto da Lei Fundamental" e para incorporar não apenas anulou parte dos artigos artigos das Disposições Transitórias mas sim a sua totalidade, razão pela qual a proposta foi "em grande medida, apenas uma alteração técnica da Lei Fundamental, onde a maioria das disposições não foram modificadas". Por isso, argumentou ele, "o significado e a novidade desta proposta não deve ser superestimado."
Crítica das Emendas
De acordo com a Human Rights Watch (HRW) as alterações são uma resposta direta a uma série de decisões importantes proferidas em 2012 pelo Tribunal Constitucional que revogou inúmeras leis problemáticas que o governo havia introduzido e que tinham justamente o conteúdo introduzido pelas emendas. Na opinião da HRW, "Com o objetivo de respeitar essas decisões, o governo reintroduziu as mesmas leis por meio de emendas a própria Constituição e diminuiu o poder do tribunal de rever as alterações substantivas a Constituição", dessa forma, impondo a sua vontade anteriormente derrubada pelo tribunal.
Antes da aprovação das alterações, o Conselho da Europa suscitou que houvesse um atraso na votação parlamentar até que as alterações propostas fossem revistas por uma comissão internacional. Funcionários da União Europeia e dos Estados Unidos também convidaram os parlamentares húngaros para deliberarem mais as alterações, alegando que as modificações iriam macular o Estado de Direito.
Em um comunicado à imprensa o presidente da Comissão Europeia (CE), Durão Barroso, e o secretário-geral do Conselho da Europa, Thorbjorn Jagland, comentaram que as alterações levantavam preocupações da CE e do Conselho da Europa (Comissão de Veneza) "em relação ao respeito ao princípio do Estado Democrático de Direito, e a legislação padrão da UE e do Conselho da Europa. Peritos das duas instituições farão agora uma avaliação detalhada destas novas alterações à Constituição.
Defesa das Emendas feitas pelo Governo
De acordo com Tibor Navracsics, Ministro da Administração Pública e da Justiça da Hungria, o Tribunal Constitucional em dezembro 2012 anulou várias disposições transitórias da Lei Fundamental por questões "formais, técnicos e estritamente legais". O Tribunal avaliou na ocasião que "as disposições transitórias não eram na verdade de transição, e sim substanciais ". O ministro afirmou que, após a decisão do Tribunal, o objetivo principal da proposta de emenda constitucional "foi incorporar formalmente essas regras ao texto da Lei Fundamental" e para incorporar não apenas anulou parte dos artigos artigos das Disposições Transitórias mas sim a sua totalidade, razão pela qual a proposta foi "em grande medida, apenas uma alteração técnica da Lei Fundamental, onde a maioria das disposições não foram modificadas". Por isso, argumentou ele, "o significado e a novidade desta proposta não deve ser superestimado."
No caso do NJO o Ministro afirmou que a regra é substancialmente a mesma, apenas se acrescentou uma garantia de que não são todos os casos que podem ser encaminhados a um outro tribunal, mas sim aqueles previstos em uma lei regulatória.
Em
relação à idade de aposentadoria de juízes e promotores, por exemplo,
ele comentou que nenhum funcionário pode permanecer servindo acima da idade superior da reforma geral que será feita e como está estabelecido na Constituição. Como não há ainda idade, a mesma pode ser feita por meio de lei regulatória que já foi submetida pelo parlamento, e que prevê uma redução gradual e proporcionalmente reduzida.
A constituição de 2012 e os procedimentos de emenda
A atual Lei Fundamental, que entrou em vigor em janeiro de 2012, é baseada em um projeto de lei apresentado ao Parlamento pelosp partidos que o governam, o Fidesz e o partido KDNP.
O processo de alteração constitucional está previsto no artigo S, parágrafo 2 º, do título que trata da "Fundação" da Lei Fundamental. De acordo com o dispostitivo para a adoção de uma nova Lei Fundamental ou qualquer alteração da constituição é necessária uma maioria de dois terços dos votos de todos os membros do Parlamento. De acordo com o § 3 º o presidente da Câmara deverá assinar a nova Lei Fundamental ou a emenda e enviá-la ao Presidente da República. O Presidente da República deverá assinar a nova magna carte ou a emenda e deve ordenar sua publicação no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias do recebimento.
O governo de coalizão, que inclui o Partido Fidesz do primeiro-ministro Viktor Orban e do Partido Popular Cristão Democrática (Kereszténydemokrata Néppárt, ou KDNP), detém dois terços dos assentos parlamentares o que praticamente garante qualquer alteração, portanto.
A constituição de 2012 e os procedimentos de emenda
A atual Lei Fundamental, que entrou em vigor em janeiro de 2012, é baseada em um projeto de lei apresentado ao Parlamento pelosp partidos que o governam, o Fidesz e o partido KDNP.
O processo de alteração constitucional está previsto no artigo S, parágrafo 2 º, do título que trata da "Fundação" da Lei Fundamental. De acordo com o dispostitivo para a adoção de uma nova Lei Fundamental ou qualquer alteração da constituição é necessária uma maioria de dois terços dos votos de todos os membros do Parlamento. De acordo com o § 3 º o presidente da Câmara deverá assinar a nova Lei Fundamental ou a emenda e enviá-la ao Presidente da República. O Presidente da República deverá assinar a nova magna carte ou a emenda e deve ordenar sua publicação no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias do recebimento.
O governo de coalizão, que inclui o Partido Fidesz do primeiro-ministro Viktor Orban e do Partido Popular Cristão Democrática (Kereszténydemokrata Néppárt, ou KDNP), detém dois terços dos assentos parlamentares o que praticamente garante qualquer alteração, portanto.
Fonte - Library of Congress- Global Legal Monitor
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